Telecomunicações

Discagem Direta à Cobrar

A invenção refere-se á realização de chamadas telefônicas a cobrar totalmente automatizada, onde o usuário deverá discar um dígito específico que sequenciado do prefixo nacional, código de área  e número de telefone chamado, formará o número nacional de chamadas automáticas a cobrar. Quando assim proceder, a central telefônica fará seleção de uma rota especial entroncada à central telefônica de trânsito de origem com juntores para este fim. A central telefônica do número chamado ao receber o algorismo código encaminhará a chamada para o feixe de juntores do DDD a cobrar e só enviará à central telefônica de trânsito a partir do prefixo nacional ou seja, o algarismo código somente servirá para identificar esse tipo de serviço.


Quando um usuário do serviço telefônico efetua uma chamada telefônica a cobrar, disca do seu telefone um código de três dígitos e atinge um centro de comutação manual (mesas interurbanas). Uma telefonista o atende e preenche um cartão com os dados fornecidos pelo usuário pretendente. Após o registro das informações necessárias, a operadora origina de sua posição de mesa interurbana a chamada telefônica para o destino desejado. Se não houver nenhum problema na concretização da ligação, a operadora ao receber o atendimento, pergunta ao usuário chamado se ele concorda em pagar a ligação. Havendo concordância, a operadora estabelece manualmente a conexão das ligações entre os usuários solicitantes que ficaram em espera e o chamado. Quando o usuário solicitante desligar, uma lâmpada deve ser ativada na mesa interurbana indicando o fim de conversação. A operadora quando percebe a lâmpada acesa, não estando no momento atendendo outro usuário do sistema, desfaz manualmente a conexão e plota no cartão o momento do desligamento e o tempo de duração da ligação estabelecida.

O cartão agora passa por outro processo manual de digitação ou por um de leitura ótica de acordo com a evolução do sistema tarifário da concessionária. Posteriormente, os dados serão transferidos para uma fita magnética para novo processamento de dados, para efeito de elaboração da fatura. Em se tratando de chamada telefônica a cobrar, o usuário pagador é o que recebe a chamada. Portanto pertence a outra empresa concessionária do serviço telefônico. A cada período de faturamento, a fita magnética é processada e remetida para as empresas emitirem faturas a seus usuários que receberam e autorizaram ligações a cobrar das diversas localidades do sistema. Por outro lado, se a operadora foi impedida de completar a conexão, por defeito ou por congestionamento do sistema, ou ainda, estando o usuário chamado no momento ocupando seu terminal telefônico, o processo terá que se repetir desde a solicitação do usuário pretendente. O usuário pode encontrar estes problemas nos dois estágios, quando procede a discagem para atingir a operadora e quando esta tenta o destino desejado pelo solicitante, causando perda de tempo e aborrecimentos para o usuário e custos para a concessionária do serviço.

 

A tarifa aplicada ao usuário do sistema atual, sofre uma sobretaxa em decorrência dos custos operacionais do sistema manual serem mais elevados. Da mesma forma, a empresa concessionária de origem é prejudicada pela demora no processo de cobrança e reembolso do valor correspondente à fatura emitida contra o usuário chamado pela empresa concessionária do destino, dada a complexidade do processo. A empresa que gerencia todo o sistema de ligações interurbanas não tem o controle do faturamento real das chamadas a cobrar.

 

O procedimento automático proposto por Adenos Martins para uma chamada telefônica DDD a cobrar automática compreende sete etapas:

primeira comutação: ocupação do juntor DDC

segunda comutação: arranque da máquina de mensagens gravadas

terceira comutação: atendimento da chamada (libera a primeira chamada de advertência aos usuários)

quarta comutação: pulso de sincronismo (desconecta-se a primeira mensagem e entra uma mensagem específica ao chamador na qual é solicitada sua identificação e outra mensagem ao chamado solicitando sua concordância ou não no estabelecimento da conversação)

quinta comutação: estabelecimento da conversação telefônica (através de um pulso caracterizando fim das mensagens gravadas e fecha-se o circuito de conversação, ficando o comando da ligação com ambos)

sexta comutação: desconexão ou desligamento da chamada (a critério de qualquer um dos usuários e a todo o momento poderá ser desfeita a ligação com a deposição do monofone no gancho, havendo assim a reinversão de polaridade nos fios de conversação, ocorrendo a liberação do juntor)

sétima comutação: auto-bloqueio dos juntores (na ausência de mensagens gravadas aos usuários, por defeito da máquina reprodutora de mensagens, ocorre um pulso que abrirá o circuito de teste e ocupação do juntor específico do sistema durante o período de falha)

Durante o processamento do pedido de registro da patente, ADENOR MARTINS DE ARAÚJO procedeu à transferência de sua titularidade à empresa INDUCOM COMUNICAÇÕES LTDA. Após a concessão da patente, a INDUCOM passou a enviar correspondências para as diversas empresas de telefonia no Brasil, com vistas a entabular negociações relativamente à remuneração, a título de royalties, pelo uso do invento objeto da patente, não logrando êxito, pois em 17/01/85, a TELEBRÁS – TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A protocolou pedido de cancelamento da referida patente. Em 15/01/80, o Jornal “O ESTADO” de Florianópolis divulgou a implantação, pela TELESC de Blumenau, do serviço automático de chamadas a cobrar, conforme artigo assim veiculado: “Está funcionando em fase de testes, em Blumenau, um sistema para automatização das chamadas a cobrar. Instalado pela TELESC, o processo de automatização das chamadas a cobrar é inédito no mundo inteiro, existindo apenas um processo semelhante no México, mas que exige a presença da telefonista. Até o final do mês, mais quatro municípios entrarão neste esquema: Brusque, Jaraguá do Sul, Itajaí e Balneário de Camboriú.Com a automatização, o usuário poderá fazer a ligação diretamente, sem auxílio da telefonista, discando o número 90 e em seguida o código e o prefixo da área. O assinante que receberá a ligação vai autorizar ou não a mesma. Antes de completar o processo, o usuário que faz a ligação ouvirá uma gravação pedindo que se identifique para que a ligação seja autorizada (a mensagem é esta: “ao sinal identifique-se ao telefone chamado e pergunte se concorda em pagar a ligação”). O assinante que receberá a ligação, por sua vez, ouve uma gravação pedindo que autorize ou não a ligação a cobrar (“isto é uma ligação. Ao sinal o chamador se identificará. Se não concordar, desligue”).Após estas mensagens, a ligação é estabelecida automaticamente e permanecerá sobre o controle do assinante que vai pagar. Esta automatização das chamadas proporciona economia de tempo e dinheiro para o usuário, uma vez que ocorre com mais rapidez”.

 

O Sr. ADENOR, por diversas vezes, na qualidade de empregado da TELESC, se deslocou de Blumenau para Florianópolis, para treinamento e automatização do serviço de discagem direta a cobrar no período de 10 a 21/12/79; testes de automatização do serviço de discagem direta a cobrar no período de 28/12/79 a 09/01/80; programação de bloqueio DDI para serviço de discagem direta a cobrar, no período de 05 a 15/02/80; ativação de 03 (três) gravações do sistema de discagem direta a cobrar. No entanto é incontroversa a autoria inventiva do Sr. Adenor Martins, tanto que em solenidade publicada em novembro/1980, “onde presentes estavam o ex-Governador de Santa Catarina, Jorge Bornhausen …, o então Ministro das Comunicações, Haroldo Correa de Mattos e o ex-Presidente da Telebrás, Gen. Alencastro e Silva, é cumprimentado por este último o Sr. Adenor Martins de Araújo, em festiva ocasião de reconhecimento pelo invento do chamado DDC, Discagem Direta a Cobrar, que seria utilizado pelo sistema Telebrás”

 

. Segundo decisão do TRF2 o pedido de patente possui insuficiência descritiva porque o inventor teria apresentado diagrama esquemático das diversas comutações usadas no processamento de uma chamada telefônica DDD a cobrar automática, sem, no entanto, especificar a que órgão da rede de conexão, ou em que ponto desta, se localizam as referidas comutações. Fonte: relatório descritivo da patente acesso em dezembro de 2001

Agradeço a Karina Cancelli da Assessora de Imprensa AGM Telecom (imprensa01@agm.com.br) pelo envio da foto do inventor em abril de 2005