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Destrava Manual Interna do Porta-malas

Dispositivo de segurança para destrava manual interna do porta-malas é uma patente para uso interno em veículos de passeios ou utilitários, que visa melhorar a segurança com eficiência dos passageiros. A sua necessidade de existência consiste em criar uma nova e inédita saída de emergência, que em casos de acidente, roubo, ou seqüestro possa ser acionado pelo próprio passageiro na parte interna do porta-malas do veiculo. Atualmente temos notado, seguindo as tendências existentes no mercado : travas elétricas para as portas do veículos, blindagem a prova de balas, alarmes, air-bags e outros equipamentos relativamente seguros, mas que olhando por um outro angulo acabam dificultando os passageiros em uma situação emergêncial de desembarque do veículo. Até o presente momento nada foi pensado e nem desenvolvido para que o passageiro se retirasse do veículo de forma rápida e segura, em casos de emergência, como roubo ou seqüestro, ou em casos de colisão, quando ocorre o desalinhamento das portas do veiculo, impedindo a abertura das mesmas. Depois de vários estudos, pesquisas e analises estatísticas, devido ao aumento da violência em todo território nacional, chegamos a conclusão que não existe hoje no mercado nacional ou internacional, um dispositivo que pudesse assegurar o passageiro a se retirar do veículo pelo o porta-malas, em uma situação de emergência, voluntária ou não. Devido a constante pratica de seqüestros relâmpagos ou não, roubos e acontecimentos de colisões, resultou com a criação desta inédita opção de melhor segurança para o passageiro. 

O modelo de dispositivo de segurança para destrava manual interna do porta-malas, objeto da presente patente, consiste em : um aro de conexão destravado , um eixo de acionamento para a destrava manual , e fixadores com suporte para aro de conexão. O projeto de dispositivo de segurança para destrava manual interna do porta-malas poderá sofrer algumas alterações, dependendo da terminologia da marca do veículo, podendo ser usado apenas um fixador, mas não alterando a segurança do projeto. 

Vladan iniciou amizade com Rogério Napolitano, vizinho, representante comercial, morador antigo da Aclimação. Rogério contou certa vez um sonho que teve, e que lhe mostrava uma idéia de como enfrentar a violência de maneira pacífica. Em resumo, tratava-se de um pequeno engenho, cuja utilidade era servir como dispositivo para destravar, pelo lado de dentro, o porta-malas do automóvel. A utilidade é mais que evidente: permitir a pessoas seqüestradas e presas em porta-malas a possibilidade de fugir. E se uma criança, brincando, fica presa no porta-malas? “Bastaria, com esse dispositivo instalado, que ela puxasse um simples pino e se livraria em instantes.” Nos Estados Unidos, aliás, relata Vladan, existe um programa governamental, chamado Safety Kids Program, que serve exatamente para ensinar famílias a se portar nesses casos, que são centenas no mundo inteiro. Depois que Vladan desenvolveu um projeto detalhado e ambos conseguiram a construção de um protótipo em laboratório, a partir de aços temperados iguais aos utilizados em peças de carro das montadoras, começou a luta para encontrar alguém para fabricar. 

Eles patentearam o invento junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI (registro de 13/10/1999, número 9905056) e entraram em contato com várias montadoras. “Todas as pessoas com quem falamos, incluindo-se aí os gerentes de projeto, acham que é um invento revolucionário na área da segurança automobilística. Mas não levam a idéia para a frente. É difícil entender por quê.” Rogério mostrou a peça no programa Fantástico, da TV Globo, num quadro chamado “Inventores do Brasil”. O repórter trancou Rogério no porta-malas de um carro e ele saiu livre em três segundos. Em julho, o invento foi exibido a I Feira Internacional do Inventos, a Expo Genius da Associação Nacional dos Inventores. Todas as pessoas que assistiram a demonstração queriam comprar a peça na hora. “Só que a peça ainda não existia”, lamenta Vladan. E esta é a situação: só existe um protótipo. Não foi possível encontrar parceiros que industrializem a peça. Rogério e Vladan já tiveram reuniões e mais reuniões com estamparias, metalúrgicas, várias empresas que têm capacidade de produção e de investimento para industrializar a peça, que calcula-se, vai custar não mais do que R$ 50,00 para o consumidor. “O caminho para o inventor, no Brasil, sozinho, é muito difícil. Nenhum inventor tem apoio pronto.” 

Fonte: http://www.geocities.com/vladan99/eu.htm 
acesso em janeiro de 2003
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